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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Fiscalização da cadeirinha de crianças em carros inicia no próximo mês

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A partir do dia 1° de setembro inicia a fiscalização sobre as novas regras para o transporte de criança em automóveis. A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Já para as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto (cadeirinhas) as crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

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Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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