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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Fifa é multada em R$ 50 mil por descumprir decisão da justiça mato-grossense

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A Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil por ter descumprido uma decisão judicial. A mesma foi proferida liminarmente em novembro do ano passado pelo juiz do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, Cláudio Roberto Zeni Guimarães, que agora condenou à entidade o pagamento da multa.

Na tutela de urgência, o magistrado obrigou a federação a enviar no prazo máximo de dez dias os boletos para pagamento dos ingressos da copa a um morador de Cuiabá, sob pena de multa processual no valor de R$ 20 mil. O morador foi sorteado para adquirir as entradas, em meio a milhares de pessoas, mas não havia recebido os boletos para efetuar o pagamento, tendo que ingressar com uma ação na Justiça.

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Conforme os autos, a Fifa “pugnou pela reconsideração da decisão tutelar, sob a alegação de que o boleto já havia sido tempestivamente enviado, o que restou indeferido porque divorciado das provas constantes nos autos, e, diante da reiterada relutância em cumprir a obrigação houve nova intimação para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 50 mil”.

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De acordo com o magistrado, apesar da majoração da multa, a Fifa nada fez, “demonstrando sem dúvida alguma seu total descaso e desprezo para com o Poder Judiciário, bem assim em relação ao consumidor, ao torcedor e ao povo brasileiro em geral”.

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Na decisão, o juiz relata que o reclamante depositou em juízo o valor correspondente aos ingressos para garantir sua participação nos jogos, porque estava com medo de perder as reservas.

Após o levantamento do montante, a solicitação do referido ingresso ainda constava para o comprador como “não sucedida”. “Mesmo depois da retirada dos ingressos a FIFA nem se dignou em informar o cumprimento da ordem liminar, tudo a reiterar seu descaso com este processo e às decisões judiciais legitimamente nele proferidas. (…) Assim, diante do grau de resistência da reclamada, (….) não há qualquer dúvida de que a penalidade de R$ 50 mil deve ser mantida e imposta à demandada”, sentencia o magistrado.

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