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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Extinto processo que pede adequação de cemitério no Médio Norte

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O juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto, extinguiu ação popular, sem resolução de mérito, contra a prefeitura por não ser esse tipo de ação a ser impetrada para pedir adequação do cemitério. Nesse caso, caberia ação civil pública. O local estaria em situação irregular por não haver licenciamento e/ou adequação ambiental para o funcionamento, o que estaria causando poluição e contaminação do lençol freático.

"Sem maior exercício mental ressai límpido do caso sub examine que a pretensão autoral encontra adequação pelo o que dispõe a Lei 7.347/1998 (Ação Civil Pública), tornando-se, portanto, inadequada a via procedimental eleita pelo requerente, o que faz para indeferir a inicial nos moldes do que dispõe o artigo 295, III do CPC e por consequência julgar extinta a ação sem resolução do mérito, conforme artigo 267, I e IV do CPC", afirma o magistrado.

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O juiz não condenou o requerente a pagar custas judiciais e honorários advocatícios, por não constar litigância de má-fé, conforme apontou o município ao solicitar a extinção da ação.

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Cópias dos autos foram encaminhadas para o Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias, levando em consideração o objetivo do litígio em análise, que é o cemitério municipal.

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