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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Extinta ação que pedia suspensão de sepultamentos em cidade de MT

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O juiz da Vara Única de Guiratinga (Sudeste de Mato Grosso) Jean Garcia de Freitas Bezerra, extinguiu a ação popular em que era pedida liminarmente a suspensão de sepultados na cidade, por inadequação via. Era alegado que o cemitério “funciona sem o devido licenciamento ou adequação ambiental, ensejando sério risco ao meio ambiente, expondo a comunidade local a perigo, sendo necessária a regularização pelo cumprimento das exigências”.

Na decisão, o magistrado levou em consideração decisão em igual processo, da juíza do Tribunal de Justiça, Vandymara Zanolo. “A ação popular é voltada para a invalidação de atos estatais ou de particulares, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, condenando o responsável pela lesão em perdas e danos, inexistindo, nesta via processual, a possibilidade de se efetivar uma condenação de obrigação de fazer, restando configurada, portanto, a ausência de interesse de agir, na modalidade adequação”, apontou.

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O magistrado ainda lembrou que “quando do ajuizamento da ação popular, caberá ao autor demonstrar, desde logo, a conduta ilegal perpetrada pela Administração Pública, de patente potencial ofensivo ao patrimônio público, a fim de tornar possível a apreciação do mérito da contenda”.

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