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sábado, 7 de novembro de 2026
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Estado terá que indenizar jovem que levou mais de 20 golpes de chucho após ser transferido de Sinop

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O Estado de Mato Grosso terá que pagar uma indenização para um jovem que foi vítima de uma tentativa de homicídio na unidade socioeducativa do Complexo Pomeri, em Cuiabá. O crime foi cometido por outros cinco menores infratores que estavam na cela com a vítima.

A tentativa de homicídio ocorreu em outubro de 2014, após o adolescente ser transferido de Sinop, onde cumpria medida socioeducativa. Em Cuiabá, o menor teve as mãos e pés amarrados, a boca amordaçada e foi atingido com mais de 20 golpes de “chucho” (instrumento artesanal cortante feito com barra de ferro).

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Segundo o autor da ação contra o Estado, os golpes atingiram pescoço, tórax, braço, coxa e mão do adolescente. Ao ser socorrido, ele ainda estava com a arma artesanal cravada na perna. Para a família, os cinco menores que cometeram o crime já eram rivais da vítima e também haviam cumprido medida socioeducativa em Sinop.

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Para o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, que julgou a ação, houve negligência por parte do Estado ao não separar os adolescentes. “Na conjuntura, entendo que restou bem demonstrado todos os elementos da responsabilidade objetiva do Estado: a) a conduta (ação ou omissão): omissão do Estado por meio de seus agentes quanto a vigilância dos detentos; b) o dano: o autor sofreu múltiplas lesões; c) nexo de causalidade: as lesões somente ocorreram em face da ação omissiva do poder público, tanto pela responsabilidade de guarda, quanto pela negligência em acomodar os menores na mesma cela”, disse o magistrado.

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Mirko estabeleceu que o Estado deverá pagar R$ 15 mil por danos morais, em parcela única e corrigido a partir da data da sentença. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

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