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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Estado terá que indenizar filho de acusado de roubo decapitado no Ferrugem em Sinop

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O Estado terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais para o filho de um homem decapitado no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O preso respondia a um processo por roubo na comarca de Ribeirão Preto e acabou tendo a prisão cumprida em Sinop. Em maio de 2022, cerca de cinco meses após ser detido, ele foi decapitado, teve os olhos e o coração retirados, e três dedos da mão decepados. O crime ocorreu no raio 3 da penitenciária.

Só Notícias apurou que o filho do preso entrou com ação pedindo uma indenização de R$ 800 mil por danos morais, além de pensão mensal de R$ 2,7 mil ou em parcela única de R$ 982 mil. Para o juiz Mirko Vincenzo Gianotte ficou comprovada a responsabilidade do Estado pela morte do detento.

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“Em que pese o Estado de Mato Grosso sustentar que o óbito do detento ocorreu ‘por ato criminoso praticado por outros detentos, atritos entre detentos ou por motivo até então desconhecido, mas que certamente não estava sob o alcance do Estado em evitar o fatídico crime’, sabe-se que ao custodiar uma pessoa, o Estado toma para si a responsabilidade de garantir a sua integridade física e psíquica, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a segurança do custodiado face a si mesmo e aos demais detentos”, afirmou o juiz.

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Para ele, “o fato administrativo consistiu na omissão do Estado no dever de zelar pela integridade do pai do Autor, o qual estava recluso, sob sua exclusiva custódia. Assim, não há que se falar em ausência de provas da culpa do Ente público Requerido, porquanto tendo o detento falecido no interior da unidade prisional por companheiros de cárcere, constata-se a ocorrência de falha na vigília dos responsáveis pela segurança da cadeia, que resultou na morte da vítima”, concluiu.

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Apesar disso, o magistrado não acatou os valores propostos pelo autor da ação. Além de estabelecer o dano moral em R$ 50 mil, ele fixou o pagamento de pensão no valor de dois terços do salário mínimo (cerca de R$ 940) até que o autor da ação complete 25 anos. O Estado ainda pode recorrer.

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