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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Estado deve pagar diferença salarial aos servidores do Judiciário de MT

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A Justiça condenou o Estado a pagar aos servidores do Poder Judiciário, seus dependentes e pensionistas, as diferenças salariais resultantes da conversão de cruzeiro real para URV (Unidade Real de Valor), ocorrida no mês de março de 1994, pelo período de 26 de março de 1998 a 6 de março de 2001, tomando por base o percentual de 11,38%, sobre todas as parcelas recebidas.

O percentual deverá incidir também sobre as férias (terço constitucional), gratificação natalina ou qualquer outra vantagem ou benefício assegurado aos servidores. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Ele acatou o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

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O sindicato da categoria alega que, na prática, a conversão dos salários recebidos nos quatro meses anteriores, deveria ter tomado por base o equivalente a URV na data do efetivo pagamento (dia 20), e não o do último dia do mês da competência, o que, segundo o Sinjusmat, causou prejuízos econômicos aos servidores do Judiciário Estadual.

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“A pretensão do requerente merece acolhimento, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os servidores estaduais ou municipais têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a URV, nos ditames da Lei nº 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento”, destacou o magistrado.

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