Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Escola de samba Mangueira e produtora terão que devolver R$ 509 mil para prefeitura de Cuiabá

Compartilhe Facebook X Texto

O Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira e a Companhia Multiplicar Produções têm 60 dias para devolver R$ 509.5 mil aos cofres do município. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão de terça-feira, considerou que a agremiação e a empresa não prestaram contas dessa fatia do total de R$ 3,6 milhões investidos pela administração municipal para a realização do enredo "Cuiabá: um paraíso no centro da América", do Carnaval 2013 do Rio de Janeiro.

O Pleno acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas a fim de reformar o acórdão que julgou regulares as contas relacionadas ao Protocolo de Intenções firmado entre a prefeitura de Cuiabá, a escola de samba e a produtora. O valor a ser restituído solidariamente entre as partes, com recursos próprios, deverá ser atualizado monetariamente a partir de 31 de dezembro de 2012. Empresa e agremiação também foram penalizadas com pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Consta do voto da relatora do recurso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a informação de que o valor estabelecido no Protocolo de Intenções foi de R$ 3,6 milhões. Desse total, o município iria disponibilizar, mediante recursos próprios, a primeira parcela, no montante de R$ 1,6 milhão. Os R$ 2 milhões restantes seriam captados junto a entidades e empresas públicas/privadas. No entanto, apenas a Secopa, mediante convênio, disponibilizou R$ 825 mil. O restante foi assumido pelo próprio município.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A conselheira também explicou no voto que no Protocolo de Intenções constava a obrigatoriedade de prestação de contas apenas do valor inicialmente assumido pelo município, de R$ 1,6 milhão. Esse fato, associado à justificativa de que o objetivo maior do evento foi alcançado, ou seja, promover a cidade de Cuiabá, teria levado os membros da Primeira Câmara do TCE-MT a considerarem as contas regulares, resultando no acórdão.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mas, ao analisar o recurso, Jaqueline Jacobsen acolheu as alegações do Ministério Público de Contas, que toda e qualquer pessoa prestará contas caso utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos.

De acordo com a assessoria do TCE, o voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros do colegiado.

Ao final da decisão, a conselheira relatora determinou que os autos fossem remetidos para o Ministério Público Estadual (MPE), para a adoção de providências que considerar cabíveis. Enfatizou ainda que não foi apontada nenhuma irregularidade ao ex-prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo, tendo os autos se limitado à tomada de contas por parte daqueles que receberam os recursos e não prestaram contas de forma adequada.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé