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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Entra em vigor na 2ª lei de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

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Vai entrar em vigor, na próxima segunda-feira (9) A Lei 12.411, de julho do ano passado, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e permite a constituição de empresa por apenas uma pessoa, sem a necessidade de sócio como na sociedade limitada (Ltda) de hoje e que dá margem a sociedades fictícias, de acordo com o tributarista Daniel Moreira.

A lei também protege o patrimônio pessoal do empresário, pois determina que apenas o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas do negócio, exceto em casos de fraude como destacou a diretora Social do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF), Rosângela Bastos.

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A nova legislação estabelece que o dono da Eireli será titular da totalidade do capital social, que não pode ser inferior a 100 salários mínimos, correspondentes hoje a R$ 62,2 mil, e ressalta que a empresa também poderá resultar da "concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração".

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Pela lei, cada pessoa só poderá constituir e participar de uma empresa individual de responsabilidade limitada, e essa deverá conter, necessariamente, a expressão Eireli, a exemplo do que ocorre com a sociedade limitada (Ltda) e com a sociedade anônima (S/A) ou (S.A.).

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