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domingo, 8 de novembro de 2026
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Empresas são condenadas a pagar R$ 500 mil de indenização coletiva a ex-funcionários em Mato Grosso

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Duas empresas de transportes de passageiros foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. De acordo com o Ministério Público do Trabalho as empresas dispensam funcionários por justa causa sob falsas alegações para não serem obrigadas a quitar as verbas trabalhistas devidas. As empresas negam as acusações e afirmam que todas as rescisões realizadas são regulares.

Durante a investigação, o MP localizou 30 ações trabalhistas ajuizadas por ex -empregados que pleitearam a reversão da justa causa. Em 8 delas o pedido foi julgado procedente e nos outros 22 processos as empresas firmaram acordo e reconheceram que a dispensa por justa causa foi abusiva, aceitando revertê-las em rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador. “A sistemática adotada pelas empresas é semelhante: o empregado era dispensado com base em suposta conduta faltosa por ele cometida. Contudo, em nenhuma das ações supracitadas as rés comprovaram a ocorrência da infração dos trabalhadores” explica o procurador do Trabalho, Antônio Pereira Nascimento Júnior.

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Em nota, o grupo afirma que a acusação é “infundada” e que a sentença é nociva e não pode ser mantida. “Isto porque todas as rescisões feitas pelas empresas são regulares, atendem aos parâmetros legais, inclusive as justas causas, as quais não representam nem 7% do número de demissões realizadas em 5 anos. Ainda, a demissão por justa causa é um direito do empregador nos casos em que se verifica a ocorrência das situações descritas na CLT, o que sempre foi respeitado”. O Grupo salienta que a decisão judicial será objeto de recurso “por ser medida de justiça e as empresas acreditam que a justiça será feita”.

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