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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Empresas que investem em pesquisa no Estado pagarão ICMs menor

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As empresas que quiserem investir em pesquisa terão redução de 50 a 100% do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) se estiverem inscritas no Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Prodecit). Coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), o programa foi aprovado nesta segunda-feira pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e tem o objetivo de estimular a pesquisa e a inovação nas empresas.

Além das empresas de base tecnológica – tais como as de desenvolvimento de softwares, telecomunicações, fármacos, biotecnologia – o benefício será estendido também para empresas incubadas em incubadoras de empresas (tanto as de base tecnológica como as tradicionais), além daquelas incubadas em incubadoras mistas e as vinculadas a centros, parques ou pólos tecnológicos do Estado.

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Em Mato Grosso existem atualmente 32.768 empresas ativas. Os problemas financeiros são apontados pelo presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, Ruyter Barbosa, como o principal entrave à realização de pesquisas em empresas. Segundo ele, as taxas altas de impostos que as empresas são obrigadas a pagar comprometem o seu investimento em outras atividades. “É enorme a carga tributária imposta aos cidadãos, de quase 40% do PIB, impedindo, desta forma, que as empresas dediquem alguma margem para pesquisa”, disse ele. “É de extrema importância a pesquisa em diversos ramos de atividades, especialmente na agropecuária e nas indústrias. Na agropecuária, temos o desafio constantes, onde a pesquisa contribuirá para detecção deste problema. Na indústria pela inovação tecnológica, aperfeiçoamento e descoberta de novos produtos.”

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Barbosa diz acreditar que o programa será de grande contribuição para o setor. “ Ele terá um impacto positivo desde que o programa seja executado com fidelidade, e as empresas se conscientizarem da importância da pesquisa.”

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Poderão se candidatar empresas das áreas de Agronegócios (Algodão, Arroz, Madeira, Pecuária, Soja, Frutas Tropicais, Mandioca e Cana-de-açúcar), Biotecnologia (Medicamentos), Tecnologia da Informação e Comunicação (Comunicação, Software e Hardware), Engenharia e Materiais (Minerais, Construções, Novos Materiais, Reciclagem), Tecnologia de Alimentos (Bebidas e produtos alimentícios), Energia (Elétrica e Alternativas Energéticas) e Eletro-eletrônicos (Máquinas, equipamentos e componentes).

Geração de empregos está entre os critérios de seleção

A geração de empregos e a qualificação do pessoal empregado estão entre os critérios que serão avaliados para a concessão dos benefícios. Quanto maior o número de empregos que será gerado devido à inovação a ser desenvolvida pela empresa, mais pontos ela contabiliza e, com isso, maior será o incentivo concedido. O grau de escolaridade do empregado também conta: a pontuação aumenta de acordo com a formação.

Outro item a ser observado é o percentual de aumento no faturamento bruto da empresa à partir da comercialização do produto ou processo que ela irá desenvolver: os pontos podem variar de 3 (1 a 9% de aumento) até 15 (acima de 10% de aumento). A agregação de valor, isto é, o percentual de aumento no valor do produto à partir da inovação também será levado em conta, sendo que a taxa mínima neste caso será de 25%.

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