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sábado, 7 de novembro de 2026
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Empresa terá que pagar danos morais a motorista impedido de entrar em pátio após derrubar postes em MT

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Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista de caminhão, funcionário de seus fornecedores, no valor de R$ 5 mil. A penalidade se deve ao fato de o profissional ter sido impedido de descarregar uma carga, em Rondonópolis (144 quilômetros de Cuiabá). O homem também teve seu cadastro cancelado nos registros da empresa, o que, segundo ele, gerou prejuízos e abalos emocionais.

A divergência entre as partes começou quando o caminhoneiro manobrou o veículo no pátio da empresa e danificou dois postes, gerando um prejuízo avaliado em R$ 650. Após o fato, a empresa passou a impedir sua entrada no local, mas não entrou em contato com a empregadora do profissional para cobrar o prejuízo.

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Além disso, mesmo após o pagamento do valor para o conserto dos postes, a empresa manteve o impedimento da entrada do motorista por mais de 10 dias, impossibilitando o homem de exercer seu trabalho. Após a condenação em primeira instância, a empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

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Ao fundamentar a decisão, a relatora Serly Marcondes apontou que “em decorrência do ato ilícito praticado, o requerente, ora apelado, além de ter deixado de exercer seu labor, também correu o risco de ser demitido da empresa em que presta seus serviços, situação que, a toda evidência, causa abalo psicológico e não pode ser considerado como mero aborrecimento”.

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Além da condenação a danos morais no valor de R$ 5 mil, mantida ao negar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso definiu que a verba honorária deve ser fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Ainda cabe recurso.

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