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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Empresa é condenada em MT por preços abusivos de combustíveis

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Uma empresa de combustíveis foi condenada devido à prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado, deve pagar indenização coletiva no valor de R$ 50 mil, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti. Ela também deve pagar indenizações individuais aos consumidores que adquiriram o combustível revendido com margem de lucro superior a 20%. A decisão judicial deverá ser divulgada pela condeada por sete dias intercalados, nos principais jornais da cidade e os consumidores que foram lesados e tiverem provas poderão buscar a Justiça.
 
A decisão foi tomada a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, segundo a qual, em novembro de 2006, o presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado denunciou a existência de abuso no preço de revenda do álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiabá.
 
A partir da denúncia, foi instaurado inquérito civil para apurar as condutas. Com base em depoimentos e dados levantados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), concluiu-se que a maioria dos postos revendedores de Cuiabá cobrava preços exorbitantes pelo litro do álcool etílico hidratado.
 
Segundo informações do processo, na época, a empresa adquiriu o álcool etílico pelo valor de R$ 1,17 por litro e realizava a revenda por R$ 1,81. Dessa forma, a lucratividade média era equivalente a 56% em relação ao valor de compra, o que caracteriza margem de lucro excessiva e configura infração à ordem econômica, além de ofensa e lesão aos direitos e interesses difusos e individuais homogêneos dos consumidores.
 
De acordo com a juíza Célia Vidotti, a empresa é apenas uma das na época, se utilizava desse tipo de prática. No momento de ajuizar as ações, o Ministério Público optou por individualizá-las, sendo que algumas delas já foram julgadas.
 

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