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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Empresa é condenada a melhorar serviço de internet em município de MT

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A operadora de telefonia Oi foi condenada a melhorar o serviço de acesso à internet em Itiquira (região Sul) no prazo de 30 dias. Além disso, a empresa também está proibida de comercializar novas assinaturas no município até que as providências técnicas sejam tomadas. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$ 20 mil. A decisão é do juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende.

A condenação ocorreu após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE) com base em uma denúncia de um consumidor, por meio da ouvidoria do órgão. O consumidor alegou ter contratado o serviço de internet da requerida, com velocidade de 1MBPS e que a empresa estaria fornecendo apenas a velocidade de 40 a 50 KBPS, o que representa apenas de 4 a 5% da velocidade contratada. Além disso, também foi constatado que há vários outros usuários insatisfeitos com a má prestação dos serviços de internet pela reclamada.

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O MPE informou que requisitou à Anatel a realização de uma vistoria para verificar a possível ocorrência das deficiências apontadas na denúncia. A Agência, por sua vez, encaminhou um relatório no qual aferiu que “para o período analisado a Oi não forneceu ao usuário, objeto desta fiscalização, a velocidade instantânea de conexão estabelecida no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), ou seja, download e upload de pelo menos 20% da velocidade contratada em 95% dos casos”.

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O magistrado entendeu que houve ofensa aos direitos dos consumidores do município por parte da empresa e lembrou que a Oi ocupa o posto de 3ª empresa mais reclamada perante o Procon-MT em todas as áreas de atuação.

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“Ainda que em juízo rarefeito, essa situação se acentua porque se trata de prestação de serviço essencial, inserindo o consumidor num universo binário de quase nenhuma escolha: ou aceita a realidade caótica ou fica definitivamente sem internet, criando uma aporia, já que Itiquira não dispõe de uma gama ampla de concorrentes na prestação de serviços de internet”, destacou o juiz.

Desse modo, ao conceder tutela antecipada, a Justiça justificou que o consumidor não pode ficar aguardando uma sentença definitiva para só então ter o início do cumprimento regular do contrato pela prestadora do serviço e só lá poder usufruir da velocidade contratada. “É preciso assegurar, desde já, que os contratos sigam o desenvolvimento normal na forma como inicialmente acordados”.

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