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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Empreiteira e engenheiro da Sinfra terão que devolver R$ 186 mil, decide Tribunal de Contas de Mato Grosso

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Uma construtora e um engenheiro, fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), deverão restituir aos cofres públicos, com recursos próprios, o montante de R$ 186,3 mil. Ambos sofreram sanções do Tribunal de Contas do Estado em função de irregularidades na execução de obras de restauração na MT-412.

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas em que foi julgada Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras), em desfavor da Sinfra. A RNI foi proposta devido às irregularidades na execução do contrato firmado entre a Sinfra e a empresa.

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Pelo contrato, a construtora deveria executar a remoção e recolocação de cercas de arame farpado com suportes de madeira nos trechos em que tal serviço fosse necessário durante os trabalhos de pavimentação daquela rodovia. O serviço não foi feito, mas a empresa cobrou e recebeu da Sinfra, tendo o engenheiro fiscal do contrato atestado as medições da construtora.

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O conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do processo, votou no sentido de impor à empresa e à Nelson Ribeiro, solidariamente, a devolução integral e corrigida dos valores recebidos indevidamente. Ambos também terão que pagar multa de 10% de multa sobre o valor do prejuízo causado ao erário.

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O engenheiro fiscal foi multado em 6 UPFs em razão do pagamento de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação. Recebeu a mesma penalidade o contador chefe da Sinfra por ter realizado registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.

O relator determinou ao atual gestor da Sinfra, Marcelo Duarte, que aprimore os procedimentos de fiscalização dos contratos e medição dos serviços executados e promova nova diligência junto à obra de pavimentação da MT-420 para constatar se as medições dos serviços efetuados após a última visita foram efetivamente realizados pela contratada.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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