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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Embriaguez não exclui responsabilidade por crime, aponta TJ

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O fato de o agente estar embriagado no momento do crime não é suficiente para absolvê-lo. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar um recurso de apelação, manteve a condenação de um homem pelo crime de ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, ocorrido na Comarca de Cáceres. 

A câmara entendeu que não há que se falar em atipicidade penal da ameaça proferida pelo acusado, ao argumento de não existir o dolo de intimidação por força da embriaguez, quando esta é provocada deliberadamente pelo próprio agente.

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A embriaguez causada pelo álcool somente exclui a imputabilidade penal do agente se for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, de modo a torná-lo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, como estabelece o Código Penal.

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