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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Dono de blog responderá na Justiça por comentário dos leitores

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O que todos os usuários responsáveis da internet temiam aconteceu: a Justiça condenou o dono de um blog a pagar indenização a um cidadão que se sentiu ofendido por comentários feitos por um leitor da página.

O problema que desabou nas mãos da Justiça de São José dos Campos levantou uma questão em torno da liberdade de expressão e de quem é o responsável por esse direito. Na internet, qualquer um pode abrir um site e dizer o que bem entender. Basta saber que será responsabilizado por qualquer infração, civil ou criminal, que cometer com as suas palavras. No caso dos blogs, o problema é maior. O dono do site, em geral, abre um espaço para os leitores discutirem e, dificilmente, monitora minuto a minuto. Nesse ínterim, pode ser pego desprevenido e responsabilizado por ofensas ditas pelos leitores.

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Foi o que aconteceu com Fernando Gouveia, dono do blog Imprensa Marrom. Ele foi condenado a pagar 10 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 3.500) para o empresário João Pedro Caiado de Castro. O motivo: Castro considerou ofensivo um comentário deixado por um leitor do blog. A decisão é da juíza Ana Paula Theodosio de Carvalho, de São José dos Campos, provavelmente uma das primeiras a decidir sobre a questão.

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Por causa do tal comentário, o blogueiro foi obrigado a retirar seu site do ar durante um tempo. Na sua página, ele dá a sua versão do que aconteceu e afirma: blogueiros, retirem a parte aberta para comentários do site. Ou seja, acabem com a liberdade dos leitores de dizer o que bem entendem. Ele próprio fez isso no Imprensa Marrom.

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Questão de lei

Não há uma lei que trate sobre blogs, muito menos jurisprudência sobre um assunto que tem menos de cinco anos. “A matéria é nova e carece de reflexão”, explica Alexandre Fidalgo, especialista em Lei de Imprensa. Mas, na comunidade jurídica, o entendimento parece caminhar no sentido de aplicar as mesmas regras da Lei de Imprensa. Em caso de jornais, por exemplo, o dono é responsável pelo conteúdo publicado. Em caso de ação civil, responde solidariamente com o autor do texto (se este estiver assinado). Já ação penal só pode ser proposta contra o autor.

Especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico acreditam que a mesma regra tem de ser aplicada no caso dos blogs, assim como fez a juíza no caso do Imprensa Marrom. Muitos entendem, no entanto, que primeiro o blog tem de ser notificado para retirar o conteúdo ofensivo e, caso não obedeça, aí sim pode ser responsabilizado.

A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital, explica que, uma vez condenado a pagar indenização, o dono do blog pode cobrar o prejuízo do autor do comentário. A dificuldade, neste caso, é descobrir quem é o autor. O anonimato possível nas páginas da internet é uma proteção para difamadores, caluniadores e outros criminosas das palavras e das imagens. Mas essa proteção não é total. Os servidores são capazes de identificar os últimos acessos dos blogs hospedados neles e de dizer qual o IP (número de registro do computador na internet) da máquina.

“É importante que as pessoas saibam que as máquinas são testemunhas e, portanto, não podem se recusar a prestar essas informações”, diz Patrícia. “Caso contrário, o servidor pode ser responsabilizado por dificultar a investigação.”

Como ação penal só pode ser proposta contra o autor do crime, dificilmente o blogueiro responderá criminalmente pela atitude de um comentarista. Mas, se não for capaz de identificar o autor, corre o risco sim de ser processado criminalmente. “Se não identificar o autor do crime, pode responder a ação penal sim”, defende o advogado Luiz Camargo Aranha Neto, especialista em Lei de Imprensa.

24 horas no ar

Antes, as frases criminosas eram escritas em diários de papel, privados e trancados com chave. Com a internet, esses pensamentos tornaram-se públicos e a população ainda não está de todo conscientizada das conseqüências de uma frase racista, por exemplo, deixada na internet. Para que os blogueiros se previnam desse despreparo, a solução — ou pelo menos uma delas — é monitorar os comentários deixados nos blogs.

“Realmente, não se pode ter controle sobre o que será comentado por terceiros, mas o dono do blog tem de estar constantemente atento ao que sobe à rede”, aconselha o advogado Nehemias Gueiros, especialista em tecnologia da informação.

Em blogs pequenos, em geral feitos por uma pessoa só, não dá para monitorar o que os leitores escrevem 24 horas por dia. O jeito, então, é se resguardar pedindo cadastro dos comentaristas. “É interessante que os blogueiros elaborem um termo de uso deixando claro as intenções do site, condições de utilização e se eximindo da responsabilidade por opiniões de terceiros”, orienta Omar Kaminski, advogado especialista em tecnologia da informação. “Não devem permitir comentários anônimos, uma vez que a Constituição veda o anonimato e tal ato dificulta a localização do autor.”

Mesmo assim, deixar o site aberto a comentários é um risco. Enquanto não há jurisprudência sobre o assunto nem lei que regulamente a matéria, fica difícil prever como cada juiz decidirá. Fernando Gouveia, blogueiro do Imprensa Marrom, preferiu não correr o risco. Aboliu a parte de comentários. Talvez, seja esse o caminho.

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