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sábado, 7 de novembro de 2026
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Dono de áreas rurais terão prazo maior para entregar Ato Declaratório Ambiental

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Foi prorrogado para o dia 31 deste mês o prazo de entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA). A primeira data venceria no final do mês passado, mas foi adiado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Conforme informações do órgão em Sinop, o ADA deve ser obrigatoriamente declarado pelas pessoas proprietárias de áreas rurais que tiveram isenção do ITR (Imposto Territorial Rural) das áreas de preservação permanente, reserva legal, servidão florestal e reserva particular de patrimônio natural. Além disso, as que tem imóveis rurais com áreas iguais ou superior a 500 hectares (para região Norte) e 100 há para o Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste deve efetuar o procedimento.

Ainda segundo o Instituto, quem já fez o processo em anos anteriores e não teve alteração nas áreas de proteção ambiental não precisa fazer a declaração novamente.O serviço pode ser feito pela internet através do site do Ibama ou por formulários.

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