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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Diretora de escola em MT exonerada sem defesa deve ser reconduzida, decide tribunal

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu mandado de segurança para garantir a recondução de uma diretora escolar de Campos de Júlio (566 km de Cuiabá), exonerada de forma antecipada e sem o devido processo legal. A decisão unânime considerou que a exoneração ocorreu sem que fossem assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, violando princípios constitucionais fundamentais.

A servidora havia sido designada para a função de diretora em uma escola estadual do interior do Estado, após aprovação em processo seletivo. A portaria de nomeação previa exercício até dezembro deste ano. No entanto, em julho do ano passado, a secretaria estadual de Educação (Seduc) publicou nova portaria exonerando a gestora, sob o argumento de “não atendimento às expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e por razões de conveniência e oportunidade”.

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A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que a designação da diretora não se enquadrava em cargo comissionado típico, de livre nomeação e exoneração, uma vez que foi precedida de seleção pública e estava vinculada a normas específicas que impunham limites à cessação da função. “A cessação antecipada da designação, sem motivação ou observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e do devido processo legal”, afirmou em seu voto.

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O acórdão também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, em casos semelhantes, mesmo funções temporárias devem respeitar os direitos da ampla defesa quando há regulamentação que estabelece critérios para exoneração.

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A decisão determina que a servidora seja reconduzida ao cargo de diretora escolar, ressalvando-se, porém, a possibilidade de futura exoneração desde que mediante procedimento administrativo prévio, com garantia de contraditório e ampla defesa. O agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão liminar foi julgado prejudicado.

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