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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Detran regulamenta uso de simuladores de direção no Estado

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Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Mato Grosso tem 180 dias, contados a partir do dia 5 deste mês, para implantação do uso de simuladores de direção veicular conforme a portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Será permitido o uso compartilhado do simulador entre os CFCs para os serviços de primeira habilitação ou adição da categoria ‘B’, que é a capacitação para o condutor de carros.

A portaria disciplina ainda a estrutura curricular do processo de aprendizagem para a formação de condutores e orienta sobre o cadastramento das empresas fabricantes e fornecedoras do simulador, sua obrigatoriedade e requisitos para gerenciamento e arquivo de dados.

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Caberá aos CFCs, ao adquirir ou alugar os simuladores, solicitar a autorização de seu uso junto ao Detran e apresentar a documentação exigida, a declaração de que possui o espaço adequado, além de se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos mantendo-os em perfeito estado de conservação.

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Das 25 horas aulas mínimas obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cinco deverão ser ministradas no simulador. As aulas no equipamento só deverão ocorrer após aprovação do aluno na prova teórica e emissão da Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV). As aulas práticas nas vias públicas só poderão ocorrer após a conclusão das aulas no simulador.

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O controle será realizado pelo sistema biométrico. Será exigida a verificação e a confirmação do aluno e do instrutor no início e no fim de cada aula. Os dados serão armazenados por cinco anos em empresa homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Detran terá acesso sempre que precisar consultar. A renovação anual do credenciamento só será permitida aos CFCs que cumprirem as exigências da portaria.

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