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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Detran divulga orientações em caso de dano ou perda da placa veicular em MT

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) orienta os motoristas sobre o que fazer em caso de perda ou dano da placa do veículo, situação que costuma aumentar no período de chuvas intensas. Caso o veículo já utilize placa no padrão Mercosul (modelo com letras e números), o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito online.

A orientação do Detran é que o condutor registre a perda ou dano junto a Polícia Civil, mesmo que não haja crime de furto ou roubo, para se resguardar juridicamente, caso a placa seja encontrada por um terceiro e ele a use de forma indevida ou até criminosa. Em seguida, é necessário agendar atendimento presencial pelo site do Detran.

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No dia marcado, o proprietário deve levar documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência e o documento do veículo para realizar a vistoria. Também será preciso pagar as taxas do Detran. Após a vistoria, o dono do veículo deve procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran para confeccionar a nova placa. O pagamento da nova placa é feito diretamente à empresa escolhida. 

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Se o veículo ainda estiver com a placa no modelo antigo (cinza), o proprietário também precisa fazer o agendamento prévio no site do Detran e comparecer no dia e horário marcados, levando documento pessoal com foto e o Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando for o caso.

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Nesse caso, será aberto um processo para troca da placa antiga pelo modelo Mercosul. Após pagar as taxas, o veículo passará por vistoria. Depois, o proprietário deve retornar ao atendimento para finalizar o processo e receber a autorização para confeccionar a nova placa em uma empresa credenciada.

Concluído o procedimento, serão emitidos o novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos em formato eletrônico. O Detran lembra que, para a realização do processo de troca de placa, é necessário que todos os débitos estejam quitados, como IPVA, licenciamento e multas.

Dirigir sem qualquer uma das placas de identificação, dianteira ou traseira, é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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