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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Desembargadora manda Sintep encerrar greve nas escolas municipais em Colíder

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) encerre a greve dos professores nas escolas municipais em Colíder e que todos “os servidores retornem imediatamente às suas atividades”.  Ela acatou parcialmente recurso da prefeitura e concluiu que “a greve deflagrada pelo sindicato (semana passada), não foi precedida das formalidades pertinentes, dentro dos limites estabelecidos pela lei de regência.

A greve foi deflagrada sob a alegação do não atendimento da reivindicação apresentada quanto a recomposição imediata de 33,24% ao piso salarial de todos os trabalhadores da Educação pública municipal.

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A desembargadora entende que “a paralisação integral dos professores municipais implica prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional”. Ela também menciona, em seu despacho, que “no caso, pelo que se denota dos autos, não foi assumido nenhum compromisso pelo SINTEP-MT- Subsede Colíder, no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência, a exemplo das creches.

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A prefeitura manifestou, ao pedir a liminar, que “os professores da rede municipal de ensino de Colíder já recebem 17,5% acima do piso salarial nacional praticado até então, que é de R$ 2,8 mil mensais” e que “o limite percentual de reajuste proposto pela prefeitura, de 5,54 % é o que se mostra viável e legalmente adequado de acordo com a sua realidade orçamentária e contábil, pois fora disso o município de Colíder ultrapassará o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

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