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sábado, 7 de novembro de 2026
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Desembargador nega suspensão de audiência sobre transporte em MT

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, suspendeu liminar proferida no mandado de segurança pela juíza da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e manteve a realização de audiência pública da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) sobre o novo sistema de transporte intermunicipal, que foi realizada esta manhã.

De acordo com o presidente, não há nenhum texto expresso que obrigue a administração a submeter previamente a matéria às filiadas do requerido, no caso o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), na sua grande maioria, com contratos precários, objeto de inúmeros questionamentos judiciais já concluídos, visando a moralização e obrigatoriedade de se licitar tais concessões.

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Por outro lado, continuou o presidente, suspender a realização de uma audiência pública, que objetiva exatamente a mais ampla publicidade em busca do melhor para a sociedade não é a medida mais razoável. "Vedar a sua realização traria prejuízos significativos à coletividade, uma vez que impediria a ampla publicidade e transparência das licitações e contratações públicas, negando, por conseguinte, vigência aos princípios basilares que rege a administração", pontuou.

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No mandado de segurança, o sindicato argumentou ter oferecido valiosos subsídios para o aprimoramento do sistema estadual de transporte de passageiros, antes mesmo de qualquer regulamentação do poder público. E, por entender que deveria ter conhecimento prévio da matéria que seria apresentada e discutida na audiência pública designada, solicitou a suspensão da sua realização, por considerar que a audiência violaria o princípio da publicidade, e, por conseguinte, feriria direito líquido e certo das associadas do Requerido.

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Já a Ager afirmou estar cumprindo ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público em relação à reestruturação e licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso. Esclareceu que a matéria já foi discutida em audiência pública realizada em abril de 2010 e destacou a necessidade de uma nova audiência apenas para demonstrar as adaptações ao texto da Lei Complementar nº 432/2011, atendendo, assim, ao estabelecido no artigo 39 da Lei de Licitações.

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