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sábado, 7 de novembro de 2026
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Desembargador manda fechar comércio e proíbe atividades não essenciais em Rondonópolis

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A fim de evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação do coronavírus, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mario Kono de Oliveira, determinou o fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais em Rondonópolis por sete dias, com exceção daquelas consideradas essenciais. O prazo começa a ser contado a partir de 26 de junho.

Entre os locais a serem fechados estão espaços públicos de lazer, bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, pizzaria e padarias, consultórios médicos e odontológicos (com exceção de urgências), feiras livres, cultos religiosos, eventos esportivos, entre outros. Também está proibida a utilização de áreas comuns em prédios e condomínios, para eventos que impliquem em aglomeração de pessoas. As ações beneficentes estão permitidas, mediante entrega em domicílio ou retirada no local.

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Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, após os sete dias, o município poderá iniciar a flexibilização das medidas, permitindo o funcionamento, por exemplo, de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias, desde que mediante entrega ou retirada do produto no local.

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As feiras livres poderão funcionar para comercialização estrita de gêneros alimentícios, mas sem o consumo no local. Também poderão funcionar as indústrias de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos médicos e farmacêuticos, ou outras que produzam bens considerados essenciais, com redução do número de funcionários a 1/3.

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O desembargador considerou o risco de dano à população do município e região, caso a contaminação da Covid-19 se agrave. Para atender os 19 municípios da região, com população estimada em 500 mil pessoas, Rondonópolis conta com 33 leitos de UTI disponíveis, sendo que 90% estão ocupados, com risco iminente de colapso do sistema de saúde.

Classificado como de risco muito alto para a disseminação da Covid-19 (doença provocada pelo coronavírus), Rondonópolis recebeu da Secretaria de Estado de Saúde recomendação pela adoção de lockdown, pelo período de 15 dias. Contudo, apesar da gravidade da situação local, o município adotou medidas de flexibilização do isolamento social.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros Poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança. “Posto isso, permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos”, pontuou o desembargador.

Conforme o boletim divulgado, esta noite, pelo governo estadual, Rondonópolis tem 634 positivos de covid-19, sendo que 233 já estão curados. No total, 33 moradores do município morreram desde o início da pandemia.

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