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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Desembargador do PE diz a juízes de Mato Grosso que arbitragem é saída para eficácia

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Preocupado com a falta de uma cultura da paz para romper os paradigmas sociais de resolução de conflitos no Brasil, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, demonstrou aos juízes de Mato Grosso a importância de se difundir a cultura da mediação e da arbitragem como alternativa para que o Judiciário possa trabalhar com maior eficácia. O magistrado foi um dos palestrantes desta segunda-feira (17) do 1º Seminário Mato-Grossense Sobre os Novos Paradigmas de Resolução de Conflitos, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em Chapada dos Guimarães.

O desembargador abordou o tema Resolução de Conflitos no Sistema Americano, demonstrando mecanismos de solução adequada para os conflitos de transação comercial, trabalhista e de consumo e que podem, se propagados, desafogar o Judiciário. Na avaliação do magistrado, o Judiciário deve se convencer da necessidade da aplicação da mediação e da arbitragem. “Se o Judiciário tem menos conflitos envolvendo transações comerciais, o magistrado irá trabalhar com maior qualidade em outras questões”. O palestrante enfocou que pela arbitragem é possível, em menor espaço de tempo, que as partes solucionem seus conflitos de forma célere, utilizando para isso, juízes arbitrais com conhecimento específico sobre a demanda. Estes profissionais são contratados pelas partes para analisarem o caso.

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Além disso, de acordo com o desembargador Fernando Cerqueira, outro ponto positivo da utilização da arbitragem é o fato de que todo o processo tramita de forma sigilosa, pois os dados não se tornam públicos como em processos mediados pelo Estado. “A celeridade de uma decisão feita por meio da arbitragem é maior, pois não há recursos protelatórios e o consenso é firmado entre as partes”, afirmou.

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O magistrado destacou ainda que a arbitragem não é um mecanismo novo, pois está presente nas transações internacionais e em outros países desde o início do século passado, entretanto, no Brasil as instituições e profissionais não a utilizam, mesmo com as leis nacionais permitindo esse processo. Para que isso se transforme, o desembargador ponderou ser necessária a transformação da sociedade a partir da educação formal, ou seja, a inserção nas séries fundamentais, para que o cidadão cresça com a cultura da conciliação voltada para a solução dos pequenos conflitos.

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