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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande deve indenizar cliente

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O Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande deverá indenizar por dano moral um consumidor que teve o fornecimento de água interrompido, apesar de estar adimplente. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o majoramento da indenização do valor de R$ 1,5 mil para R$ 6 mil. Os magistrados de Segundo Grau também entenderam que a tarifa de reativação dos serviços não deverá ser cobrada do consumidor, pois este não deu causa ao corte. A decisão foi unânime (Apelação nº 114.563/2008).

O DAE argumentou em sua defesa que o corte de fornecimento de água, apesar de ter ocorrido erroneamente, somente persistiu porque não foi efetuado o pagamento da taxa de reativação do serviço. Nas contra-razões, o consumidor sustentou que a decisão original se equivocou quanto à quantificação irrisória do dano moral sofrido, no patamar de R$ 1,5 mil.

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Na avaliação do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, restou demonstrado que o apelado quitou a fatura três dias antes da data do corte e ainda foi obrigado a aguardar mais três dias para ver restabelecido o fornecimento, o que comprovou a ilegalidade da ação praticada pelo departamento de água.

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Quanto ao argumento de que o fornecimento da água não foi restabelecido porque a tarifa de reativação não foi paga, o magistrado esclareceu que esse fato deveria ser imposto apenas para os consumidores inadimplentes com as faturas, o que não ocorreu no caso em questão. Neste sentido, o corte de forma errada foi responsabilidade do DAE, assim como o restabelecimento do serviço.

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Com relação ao valor da indenização, o magistrado destacou que mereceu ser majorado em respeito à proporcionalidade relacionada ao grau de culpa, as circunstâncias que o envolveram, extensão e repercussão dos danos, capacidade econômica, as características individuais e o conceito social das partes.

A votação teve a participação do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes e do desembargador Sebastião de Moraes Filho (vogal)

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