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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Deficiente visual preso e torturado por policiais em MT é solto

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Supostamente acusado de praticar o crime de furto qualificado em Ribeirão Cascalheira, o deficiente visual U.S.L. foi encaminhado para a cadeia pública de Canarana. Preso em situação de flagrante, o acusado, à mercê do abuso de autoridade empregada pelos policiais, sofreu sessões de tortura, fato constatado no exame de corpo de delito.

Mesmo uma semana após a prisão, U.S.L. ainda guardava marcas das agressões sofridas, visíveis em hematoma no olho direito. Diante da ilegalidade da atitude perpetrada pela autoridade policial, a Defensora Pública daquela comarca, Maria Lucia Prati, ingressou com pedido de relaxamento de prisão do acusado, amparada na Constituição Federal, postulando a sua soltura imediata.

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Segundo ela, a conduta dos policiais, no caso emprego de tortura e abuso de autoridade, é totalmente ilegal e arbitrária, uma vez que a Constituição assegura a todas as pessoas, inclusive aos presos, o respeito à integridade física e moral. O Ministério Público também se mostrou favorável à soltura do acusado, e diante das constatações, o juiz de Direito André Barbosa Guanaes Simões determinou o relaxamento da prisão e a expedição imediata do alvará de soltura, enfatizando que "ainda que haja indícios suficientes de autoria (…) isso não dá direito aos policiais de desrespeitarem a integridade física, para obter a sua confissão".

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Para o magistrado, mesmo o acusado estando preso, não poderia de maneira alguma sofrer agressão, principalmente pelas pessoas responsáveis pela sua custódia, a não ser a necessária para se evitar qualquer tentativa de fuga ou desrespeito à ordem legal, o que não foi observado neste caso.

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"Em um Estado que se diz ser Democrático e de Direito, que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, não é razoável e muito menos legal validar a prisão em flagrante, por suposto envolvimento em furto, efetuada mediante a prática de abuso de autoridade e tortura por parte dos agentes do Estado, responsáveis pela integridade física e moral do preso", explica Maria Lucia Prati.

André Simões, na prolação da decisão, determinou também o encaminhamento da cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso para que sejam tomadas as devidas providências quanto à atitude dos policiais envolvidos.

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