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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Decreto institui cotas raciais em 30% dos cargos de confiança no governo

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Como forma de ampliar a presença de pessoas negras em cargos de liderança, o governo federal vai implementar um programa que reserva até 30% de vagas em cargos de comissão e funções de confiança na estrutura do Poder Executivo, incluindo administração direta, autarquias e fundações.

O decreto que institui a medida foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto alusiva ao Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

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“Apesar de ocupar o posto de segunda maior nação negra do planeta [depois da Nigéria], o Brasil ainda não acertou as contas com o passado de 350 anos de escravidão. Apesar de todos os esforços e avanços, este país ainda tem uma imensa dívida histórica a resgatar”, afirmou Lula em discurso após assinar o decreto.

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O presidente lembrou que a Lei Áurea, que aboliu a escravidão formal no país, em 1888, tirou a população do confinamento das senzalas para o confinamento das piores estatísticas sociais até hoje. “Moradia, emprego, educação, saúde, segurança pública. Qualquer que seja o indicador, homens e, principalmente, mulheres negras são sempre os mais excluídos”, destacou.

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As cotas serão para os Cargos Comissionados Executivos (CCE), que são de livre nomeação, e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que também são de livre nomeação, mas exclusivas para servidores concursados. Segundo o governo, o decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2026 para que a administração pública federal alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados.

“Daremos esse passo inédito que entrará para a história. Negros e negras na ponta e no topo da implementação de políticas públicas no governo federal, um novo horizonte para uma nova página desta gestão”, afirmou a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, em discurso emocionado ao anunciar a medida.

Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Igualdade Racial (MIR) devem estabelecer metas intermediárias para cada grupo dos níveis de CCE e FCE estipulados pelo decreto. As pastas também devem estabelecer metas específicas para cada órgão. A norma também determina a observação da paridade de gênero na ocupação desses cargos.

 

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