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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Decreto desapropria áreas para dar celeridade em obras de duplicação de rodovias em Cuiabá

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O governo publicou no Diário Oficial do Estado, que circula hoje, decretos declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e áreas de terras situadas ao longo das obras de duplicação executadas nas rodovias Emanuel Pinheiro (MT-251) e Helder Cândia (MT-010), e da construção da trincheira de 365 metros localizadas entre estas vias. Os decretos têm por finalidade dar celeridade às obras tocadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) nas duas rodovias.

Neste momento, a secretaria executa a duplicação de 3,6 km da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), entre o entroncamento da MT-010 e o trevo de acesso ao bairro Jardim Vitória. A obra irá desafogar o trânsito na região metropolitana, na saída de Cuiabá para a cidade turística de Chapada dos Guimarães.

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De acordo com informações da Sinfra, os decretos têm como finalidade acautelar o Poder Público contra pagamentos indevidos nos casos das desapropriações. Uma vez que as duas obras são reivindicações históricas da população da Região Metropolitana. Com isso, por meio das desapropriações, o Governo do Estado poderá transferir para si a propriedade dos bens atingidos pelas duplicações, mediante pagamento de indenização.

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Conforme os decretos, terão direito a indenização os imóveis particulares, abrangidos pelas obras, que serão desapropriados para fins de utilidade pública. Estas devem atingir casos como dos imóveis próximos às rotatórias que serão construídas. 

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Já os proprietários das ocupações localizadas dentro da faixa de domínio pertencente ao Estado (20 metros a partir do eixo da pista, de cada lado) podem tão somente ser indenizados nos casos onde houve a realização de benfeitorias, uma vez que não houve a fiscalização nas gestões passadas para impedir tais construções.

Uma comissão formada por técnicos da Sinfra já começou a comunicação dos proprietários dos imóveis abrangidos pelas duplicações, visando à homologação dos projetos com a finalidade de desapropriação. E iniciou também a notificação dos proprietários de imóveis localizados dentro da faixa de domínio pertencente ao Estado, informando sobre a utilidade pública da área para duplicação das vias.

A Procuradoria Geral do Estado ficará encarregada pela execução dos atos administrativos e judiciais necessários ao fiel cumprimento dos decretos.

As obras de duplicação da MT-010 e M-251 serão realizadas pelo Pró-Estradas, o maior programa rodoviário de construção, reconstrução e manutenção de rodovias. O programa Pró-Estradas concluiu 1.430 mil km de asfalto nos dois primeiros anos da gestão Pedro Taques.

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