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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Decisão sobre defensoria prejudica população carente do Estado, diz OAB

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presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, afirmou que a possibilidade de 20 defensores públicos perderem seus cargos por causa de uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai agravar ainda mais o quadro da população carente que reside no interior do Estado. É que a maioria dos defensores que correm o risco de ser atingidos pela medida está no interior. “A carência de assistência judiciária no interior já é muito grande e a situação pode ficar ainda pior” – disse Francisco Faiad.

“A situação está posta e só existe uma saída: o Governo realizar concurso público em caráter de urgência. Não para 20 vagas, mas para 95 vagas” – sugeriu Faiad. Ele observou que existem ainda 75 vagas a serem preeenchidas na Defensoria Pública de Mato Grosso, mas que o Governo, em nome da contenção de despesas, vem continuamente postergando discutir o concurso. “Se há risco de 20 sairem, que seja feito um concurso para esses 20 e mais os 75” – ponderou.

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Faiad ressaltou que Mato Grosso, apesar de todas as riquezas, ocupa uma posição relativamente ínfima quanto ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), uma vez que mais de 75% da população “é comprovadamente pobre, nos termos da lei”. Em razão da fragilidade social, essa população é cliente potencial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, criada para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

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“Como conseqüência inevitável dessa decisão será o fechamento dos núcleos em que atuam esses defensores públicos nas comarcas do interior do Estado, onde já foram prestados relevantes e inestimáveis benefícios à população carente” – ele frisou, ao lastimar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou a remessa dos autos do processo para sua análise. Os 20 defensores foram aprovados em concurso público, mas somente contratados após vencido o prazo de validade – que é de dois anos. O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação para anular as contratações, baseadas no editar do concurso.

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Para o presidente da OAB, a sociedade carente será “a maior perdedora” em função de uma possível necessidade de demissão dos defensores. “Portanto – ele ressaltou – só existe uma saída clara: a realização urgente do concurso público para as 95 vagas. Independente da decisão do STF, a Defensoria Pública precisa ser instrumentalizada com novos defensores” – acentuou.

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