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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Decisão proíbe que banco pratique atos contra movimento em MT

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A 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) determinando ao banco Itaú se abstenha de praticar atos com vista a minar o movimento grevista em suas agências no estado. A decisão, proferida ontem, é da juíza Márcia Martins Pereira e ocorreu em Ação de Obrigação de não Fazer.

Segundo o sindicato dos trabalhadores, o banco vem ameaçando os empregados que aderiram ao movimento de demissão e de perda do cargo comissionado, entre outras irregularidades. Segundo a entidade, as direções das unidades têm marcado reuniões dentro das agências, convocando os trabalhadores para comparecimento ao serviço e enviado SMS cobrando o cumprimento de metas de vendas.

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Em sua decisão, a juíza Márcia Martins afirmou que o exercício da greve está assegurado pela Constituição e é direito do trabalhador se utilizar de meios pacíficos para persuadir e aliciar outros empregados a participarem do movimento. De outra forma, é vedada a prática de ações realizadas pelos empregadores no sentido constranger trabalhadores a comparecer aos postos de trabalho.

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Sob pena de receber multa diária de 60 mil reais em caso de descumprimento, a juíza determinou ao Itaú que deixe de adotar procedimentos que impeçam o livre exercício da greve, como a insinuação de aplicação de sanções através de assédio e pressão. O banco está proibido de impedir o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, bem como de solicitar força policial para coibir manifestações sem motivo justo.

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As agências do banco em Mato Grosso também estão proibidas de exigir a prestação de serviços dos empregados durante o movimento paredista, bem como de telefonar aos bancários nesse sentido e de enviar SMS cobrando o cumprimento de metas ou produção ou ainda convocando para reuniões.

Banco do Brasil
Em ação semelhante ajuizada contra o Banco do Brasil, o juiz José Roberto Gomes Jr, em atuação pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou o pedido de cautelar feita pelo sindicato dos bancários. A categoria buscava a concessão das mesmas restrições impostas ao Itaú.

O magistrado, todavia, afirmou não ser possível, a partir das provas apresentadas, verificar a "existência de prova inequívoca e verossimilhança" que o convencesse das alegações. "Concluo que os fundamentos invocados pelo Autor não ensejam, por ora, a configuração dos requisitos (…), motivo pelo qual indefiro o pedido de antecipação de tutela", decidiu.

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