Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Decisão obriga Detran a eliminar criadouros do Aedes aegypti na Ciretran de Colíder

Compartilhe Facebook X Texto

Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual obriga o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a adotar medidas emergenciais visando a completa eliminação de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti no pátio da Ciretran, em Colíder. No local, existem aproximadamente 41 automóveis e 263 motocicletas em situação de abandono.

De acordo com o MPE, os veículos apreendidos estão depositados em um espaço desprovido de proteção de chuva e sol. “Além de relegar ao abandono os veículos que ali se encontram, o Detran sequer adota medidas mínimas no afã de impedir que este verdadeiro depósito de sucatas se transforme num ambiente apto a expor a risco a saúde da população”, ressaltou o promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza, em um trecho da ação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Outro problema apontado na ação refere-se à inércia do ente público no que diz respeito à conservação das motocicletas e veículos apreendidos. O MPE alerta que a omissão constatada poderá gerar despesas desnecessárias ao erário, já que o ente público possui “dever de guarda” e eventuais danos ocasionados em razão do abandono desses bens resultará no dever de reparação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

“O pior é que, nos moldes do quanto consignado pelo próprio Chefe da 34ª Ciretran, a presidência da autarquia está absolutamente ciente desse quadro e, muito embora instada a adotar medidas aptas à solução do problema, resolveu optar pela sórdida desídia, à custa da saúde pública”, acrescentou o promotor de Justiça.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Na ação, o MPE também requereu ao Poder Judiciário que determine ao Detran a realização de leilão dos veículos retidos. De acordo com a decisão liminar proferida pela juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, tal pedido somente será apreciado após a apresentação da defesa do requerido. 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé