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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Decisão impede fechamento de postos de saúde em Alta Floresta

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O prefeito Asiel Bezerra e o secretário Municipal de Saúde, Manoel João Marques Rodrigues, estão proibidos de interromper a prestação do serviço de saúde nos postos e nos Programas de Saúde da Família (PSFs) no município durante o recesso e as férias coletivas. A decisão em caráter liminar foi concedida pela juíza Milena Ramos de Lima Paro em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em desfavor do município e R$ 1 mil em desfavor do prefeito e também do secretário.

Consta dos autos que o prefeito e o secretário de saúde pretendiam conceder férias coletivas aos servidores da saúde logo após o recesso de final de ano, o que compreenderia o período de 20 de dezembro a 2 de fevereiro. Nesse tempo, funcionariam apenas dois postos de saúde e o hospital regional.

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Na decisão, a magistrada afirmou não parecer razoável a concessão de férias mensais coletivas aos servidores que atuam na saúde logo após o recesso, já que a medida, por razões óbvias, coloca em risco a vida da população de Alta Floresta, principalmente dos moradores de bairros distantes, que ficarão desprovidos de atendimento por quase 40 dias.

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“Não podemos olvidar que o direito à saúde, em razão de sua natureza – direito fundamental – se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia a inviabilizar o seu pleno exercício, não podendo o ente público se eximir do cumprimento de seu dever, seja qual for o pretexto”, diz trecho da decisão.

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