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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Cuiabá: tribunal nega assistência judiciária gratuita à consumidora

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A simples declaração formal de que a parte não possui atualmente “condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família” só deve ser aceita quando nenhuma circunstância objetiva comprometa a veracidade da afirmação. Diante disso, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheu recurso interposto por uma consumidora que pedia assistência judiciária gratuita e que teve o pedido negado pelo juiz da Segunda Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá.

Nos autos da ação de revisão contratual ajuizada por um mulher contra um banco, o Juízo de Primeiro Grau negou pedido de assistência judiciária gratuita, pois considerou que a parte requerente não fez comprovação da necessidade. No recurso, a agravante argumentou, sem êxito, não possuir condições de arcar com as custas e taxas judiciárias, afirmando ser “secretária do lar, sendo notória a dificuldade que esta classe vem sofrendo”.

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Na decisão, o relator, desembargador João Ferreira Filho, sustentou que, embora a lei autorize a presunção de pobreza, para fins de concessão da isenção de custas e despesas processuais, em favor daquele que apenas afirma “essa condição”, neste caso, a agravante celebrou com a instituição financeira contrato de abertura de crédito para aquisição de um carro, que seria pago em 48 parcelas de R$ 840,46.

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“Isto quer dizer que, inobstante se descreva como pessoa de parcas condições econômicas, percebendo salário próximo ao mínimo, comprometeu-se livremente a pagar parcelas mensais expressivas, atitude que infirma a presunção de veracidade da declaração de pobreza juntada aos autos, o que, alinhado à absoluta falta de comprovação do alegado estado de hipossuficiência econômica, justifica o indeferimento da benesse pretendida”, destacou.

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A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores Adilson Polegato de Freitas (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal).

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