Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Cuiabá: tribunal autoriza visitas de pai homossexual ao filho

Compartilhe Facebook X Texto

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso interposto em desfavor de sentença proferida pela Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca da Capital, nos autos de uma ação de divórcio, mantendo o direito do pai homossexual de visitar ou viajar com o filho na presença do companheiro. A sentença foi reformada apenas no tocante ao arrolamento de bens e ao decreto de indisponibilidade, em razão do entendimento da referida câmara de que, no caso em tela, não está presente o fundado receio de extravio ou dissipação de bens.

No recurso, a mãe alegou que o filho não teria sido informado da verdadeira causa da separação do casal e da opção homossexual do pai. Argumentou ainda ter consultado duas psicólogas e que ambas teriam afirmado que a melhor fase para contar à criança sobre a homossexualidade do pai seria aos 12 anos idade, quando esta passaria a possuir maior discernimento das questões relativas à sexualidade e maturidade psicológica para lidar com a situação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado regulamentou o direito de visita, autorizando o pai a ficar com o filho em finais de semana alternados, a partir das 8 horas de sábado até as 20 horas de domingo, e em metade do período de férias escolares. Quanto aos feriados e aniversários, o menino ficará com a mãe nos anos pares e com o pai nos anos ímpares.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Sustentou o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, não ser possível restringir o direito de visita como pretende a mãe, impedindo o convívio da criança com o atual companheiro do pai. Embora no caso concreto a decisão deva ter em vista o melhor interesse da criança, o desembargador relator afirmou não ser possível estabelecer uma discriminação baseada em mera conjectura, principalmente depois de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a união estável homoafetiva.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O relator ressaltou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso admite a adoção por casal homoafetivo, não vislumbrando nessa circunstância, por si só, qualquer prejuízo ao adotado. O voto do relator foi seguido pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e pelo juiz Alberto Pampado Neto (segundo vogal convocado).

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé