Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Cuiabá: seguradora deve indenizar pais de jovens que morreram

Compartilhe Facebook X Texto

Uma empresa de seguros foi condenada pela Justiça a pagar R$ 37,2 mil a título de indenização decorrente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), aos pais de dois rapazes que morreram vítimas de acidente náutico ocorrido no dia 17 de dezembro de 2006. A decisão é do juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. Os pais ingressaram com a ação alegando que na qualidade de beneficiários dos falecidos, têm direito ao recebimento do seguro.

De acordo com a assessoria do tribunal, em sua defesa a seguradora alegou, preliminarmente, prescrição, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. O magistrado rejeitou todas as preliminares, afirmando que o seguro obrigatório de responsabilidade civil de embarcações é exigido por lei em favor das vítimas dos acidentes, que são suas beneficiárias.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

No mérito, o juiz destacou que o seguro DPEM tem por finalidade conferir cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários ou condutores das embarcações e a seus beneficiários e dependentes. “A indenização em caso de acidente náutico decorre da simples prova do sinistro e do dano, independente da existência da culpa. De fato, por não se presumir a responsabilidade, e à míngua de regra legal expressa, a indenização será paga apenas pela seguradora da embarcação identificada”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O magistrado afirma que está comprovado nos autos que as vítimas estavam, de fato, a bordo da embarcação sinistrada. “Desse modo, constam dos autos documentos e fatos suficientemente comprobatórios do sinistro, qual seja, acidente de embarcação resultante em óbito, a ensejar pagamento do prêmio perseguido. (…) Em face do exposto, julgo procedente a presente ação”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé