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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: prefeitura deve construir abrigo para menores

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O município de Cuiabá terá que construir uma unidade de acolhimento para adolescentes do sexo masculino – entre 12 e 18 anos – em situação de vulnerabilidade social, no prazo máximo de seis meses, após a conclusão do projeto de execução. A intimação do município foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9219, de 20 de janeiro.

A decisão a ser cumprida pelo município é da juíza da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos. A magistrada concedeu a antecipação da tutela pleiteada na ação proposta pelo Ministério Público do Estado em desfavor do município.

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“Condeno o município na obrigação de fazer consistente em prover a unidade de acolhimento de pessoal qualificado e de atividades pedagógicas próprias, tal como recomendado pelo Conanda”. Caso descumpra a decisão, a juíza arbitrou multa diária no valor de R$ 10 mil.

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A magistrada determinou ainda que a unidade a ser construída siga as especificações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Até que o imóvel fique pronto, o município terá que locar um imóvel para fazer o acolhimento desses meninos.

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De acordo com os autos, atualmente Cuiabá conta apenas com duas unidades de acolhimento de meninos, o Projeto Nossa Casa e a Associação Filantrópica São Judas Tadeu, ambas, porém são deficitárias e sem vínculo direto com o município.

Cuiabá dispõe apenas de uma casa de retaguarda para acolher adolescentes do sexo feminino e que também é objeto de uma ação movida pelo MP. Na sentença a juíza Gleide Bispo condenou o município obrigando-o a reformar a unidade que, segundo o MP, encontra-se em condições precárias. O município recorreu da decisão

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