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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: passageira que se feriu dentro de ônibus é indenizada em R$ 30 mil

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Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do Juízo da Sexta Vara Cível de Cuiabá, que condenou a empresa Pantanal Transporte a indenizar em R$ 30 mil uma passageira que se acidentou dentro do ônibus em virtude de imprudência do motorista. A referida câmara considerou que o transporte é obrigação de resultado e que não pode o contratante, que assumiu tal encargo, querer eximir-se da obrigação de reparar o dano.

Consta dos autos que a passageira estava sentada em um ônibus da empresa, que fazia a linha 1º de Março-Centro, quando ao passar por um quebra-molas em alta velocidade, na avenida dos Trabalhadores, se desequilibrou e caiu, lesionando a coluna cervical. A vítima foi levada ao hospital e ficou em observação.

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De acordo com o relator da ação de reparação de danos pessoais e morais, desembargador Adílson Polegato de Freitas, no momento em que alguém utiliza um ônibus, ao efetuar o pagamento da passagem, celebra um contrato com a empresa responsável pelo transporte, de forma que a mesma assume a obrigação de transportar o passageiro ao seu destino, são e salvo. “No entanto, caso haja algum acidente, ocorre o inadimplento contratual, ensejando a responsabilidade civil de indenizar o passageiro”, destacou.

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O voto do relator foi acompanhando pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias (revisor) e João Ferreira Filho (vogal).

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