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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: ônibus terão que disponibilizar sistema de cartão

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As empresas que fazem o transporte coletivo em Cuiabá têm 30 dias para adequar toda frota de ônibus ao sistema de cartão eletrônico, conforme estabelece a Lei Municipal 5.541/2012. A decisão é do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo.

Na decisão, o magistrado destaca que as concessionárias não podem impedir o transporte de qualquer usuário que não tenha conseguido o cartão por ausência de pontos de venda ou recarga. Quando isso acontecer a tarifa deverá ser paga em dinheiro “à pessoa credenciada pelas concessionárias (cobrador), diversa daquela que dirige o ônibus”, diz o juiz.

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A Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU), que também é ré na ação proposta pelo Ministério Público, terá que ampliar em no mínimo “cinco vezes o número de pontos de venda e recarga, existentes a época do deferimento da liminar, e ainda mantê-los continuamente em locais fixos em todos os bairros de Cuiabá”.

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A MTU deverá ainda divulgar continuamente as medidas ordenadas pela Justiça, mediante a fixação de cartazes nos ônibus em circulação, a fim de informar aos usuários e como forma de fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.

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Caso as empresas de ônibus e a MTU descumpram a decisão, terão que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

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