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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: MP obtém liminar para retirada de ambulantes irregulares do centro

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O Poder Judiciário acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de 10 dias para que o município de Cuiabá promova a retirada de todos os ambulantes que ocupam irregularmente ruas, praças , calçadas e logradouros públicos no centro da Capital. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, mas a contagem do prazo para o cumprimento da liminar tem início a partir da notificação do município.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Gerson Barbosa, caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil. Se necessário o município deverá requerer auxílio da força pública para cumprimento da determinação. “O município deverá ainda adotar as providências no sentido de cancelar todos os alvarás e autorizações concedidos aos usurpadores dos espaços de uso comum do povo, para o desenvolvimento de atividade que represente particularização”, informou o promotor de Justiça.

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Consta na ação do MPE que atualmente existem aproximadamente 320 vendedores informais exercendo atividades na região central. A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural tem, inclusive, inquérito civil instaurado para apurar denúncias sobre danos causados por vendedores ambulantes que se instalaram nos fundos do prédio onde funciona o Programa Ganha Tempo.

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O promotor de Justiça afirma que os vendedores irregulares ocupam área do Centro Histórico de Cuiabá e estão causando danos ao Patrimônio Cultural. O conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da Capital foi tombado pelo União Federal em 04 de novembro de 1992 e preserva o patrimônio construído, remanescente dos séculos XVIII, XIX E XX.

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Barbosa destacou ainda que o problema não é recente e causa transtornos à população em virtude da ausência de critérios de instalação, ocupação indevidas de ruas e vendas de mercadorias clandestinas. “Diante da lesão ao meio ambiente urbanístico e do prevalecimento de particulares em detrimento dos interesses da coletividade, faz-se necessária a intervenção judicial para cessar a irregular utilização de ruas, calçadas e praças no centro de Cuiabá, danos ao patrimônio histórico, e a omissão do poder público municipal no controle da atividade”, afirmou.

 

 

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