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domingo, 8 de novembro de 2026
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Cuiabá: justiça não proíbe Correios de descontar dias não trabalhados no salário

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O pedido do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios para impedir que a direção da empresa estatal continue descontando os dias parados dos salário foi negado pela justiça trabalhista em Cuiabá. A decisão é da juíza da 1ª Vara do Trabalho, Mara Oribe. Foi proferida ontem.

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), a ação civil pública pedia a paralisação imediata dos descontos dos dias parados e também fossem devolvidos os valores já descontados. A juíza, em sua decisão, alegou que se trata de uma greve de nível nacional, conduzida pela Federação Nacional dos Empregados dos Correios e que, segundo é noticiado nos meios de comunicação, as partes estão em fase de negociação.

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Como se trata de um movimento de nível nacional, afirma que “a pretensão de urgência que ora se busca é o efeito declaratório da legalidade e legitimidade do movimento grevista e, pacífico que a competência não pertence ao juízo singular de primeiro grau. Se este juízo não tem competência para declarar o direito, também não tem competência quanto aos seus efeitos e obrigações decorrentes”.

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Por se tratar de ação civil pública, com reflexos em todo o país, existe uma orientação jurisprudencial definindo que nestes casos a competência é das varas do Distrito Federal.

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A greve da estatal continua. Em Mato Grosso, o movimento tem mais força na capital. Em Sinop, há alguns trabalhadores parados, mas a maioria estão trabalhando normalmente. A consequência é um pequeno atraso nas correspondências.

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