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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: juiz mantém preso policial acusado de matar esposa e primo

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O juiz auxiliar 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos, negou pedido de relaxamento de prisão preventiva do policial militar Fernando Augusto Gomes Bezerra Júnior, 25 anos. Ele é acusado de matar a esposa e o primo a tiros, no dia 28 de março. Os argumentos da defesa, de que a fase de instrução do processo já foi finalizada e todas as testemunhas ouvidas em juízo e por isso não haveria elementos para sustentar a prisão preventiva, foram rejeitados pelo magistrado que também negou o pedido para transferir o acusado do Presídio Militar de Santo Antônio do Leverger.

A decisão é desta segunda-feira (1º) e a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso com pedido de habeas corpus. O Ministério Público Estadual (MPE) também acionou o policial na Justiça Militar. A ação criminal foi distribuída à 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá no dia 10 de setembro, sob responsabilidade do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

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Para o magistrado, foi verificado os indícios de materialidade e autoria do delito, apontando o réu como suposto autor do homicídio duplamente qualificado. Também está demonstrada a necessidade da segregação cautelar do réu para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, ante a possibilidade do réu em constranger as testemunhas do processo, garantindo assim, a incolumidade das provas. O juiz entende que a prisão preventiva está "devidamente justificável e mostra-se imprescindível para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos narrados, envolvendo vítima mulher, cuja proteção do Estado deve ser mais eficaz".

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Com relação ao argumento de encerramento da instrução criminal, onde as testemunhas já foram ouvidas, o juiz Jamilson Haddad Campos entendeu que tal argumento não prospera, "pois o fato das testemunhas terem sido ouvidas neste momento processual, não significa que as mesmas não serão ouvidas ou inquiridas novamente, mormente nos casos de crimes dolosos contra a vida, cujo rito processual é bifásico ou escalonado, onde todas as testemunhas serão ouvidas ou inquiridas novamente no plenário do júri popular, em caso de eventual prolação de sentença de pronúncia".

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O juiz enfatizou na sentença, que a apresentação espontânea do indiciado à autoridade policial, como alegado pela defesa, não afasta a decretação da prisão preventiva quando observado os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Também foi indeferido o pedido de transferência do réu para um quartel militar feito pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros sob argumentos de que a integridade física do policial não estaria totalmente garantida, já que divide o mesmo espaço com outros policiais presos pelo seu pai, o policial civil Fernando Augusto Gomes Bezerra, 52. " O réu, hoje, encontra-se, recolhido na Cadeia Pública de Santo Antônio de Leverger, local este já destinado, costumeiramente, à segregação cautelar de réus militares", sentenciou o magistrado.

O crime
Na manhã do dia 28 de março deste ano, o policial Fernando Augusto Gomes Bezerra Júnior, teria assassinado a tiros sua esposa Maria das Graças Araújo da Silva, 23 anos, e seu primo Gregório Perez Bezerra, 25 anos. Em seguida, ele fugiu com a filha de 3 anos e após 2 dias foragido, se apresentou à Polícia Civil na noite do dia 30 de março. Alegou que flagrou a esposa em carícias com seu primo. Disse ainda que não tinha intenção de matar ninguém. Relatou ter atirado após a mulher lhe agarrar por trás e o primo fazer menção que iria lhe tomar a pistola ponto 40. A prisão preventiva dele foi decretada dias depois.

 

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