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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: imóveis em área de preservação devem ser desocupados

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Os imóveis construídos irregularmente dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada às margens de um córrego no bairro Jardim Itapuã, em Cuiabá, devem ser desocupados no prazo de 30 dias. A decisão é da Terceira Câmara Cível, que negou por unanimidade o recurso interposto por um morador.

Em sua defesa, o agravante alegou que não há provas de que sua residência encontra-se de fato dentro de uma APP e que não atuou de forma predatória, em relação ao córrego próximo ao imóvel. O morador disse ainda que é idoso e que o cumprimento da liminar, concedida em primeira instância, poderá colocar em perigo a sua integridade e saúde física e psíquica.

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Em seu voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que “sem suprimir a análise do mérito pela instância pretérita, verifico que a pretensão foi embasada na fiscalização e notificação levada a efeito por equipe fiscal técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários em conjunto com o Juizado Volante Ambiental (Juvam), oportunidade em que se constatou a existência de casas construídas às margens do córrego”.

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Conforme ela, o referido auto de fiscalização e notificação presume-se verdadeiro e legal até que o agravante prove o contrário, o que será possível com a devida instrução e contraditório na ação civil pública. “Com efeito é possível a determinação de desocupação de imóvel construído em área de preservação permanente e de risco para resguardar os interesses da coletividade e a segurança do próprio agravante”, diz o Acórdão.

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