Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Cuiabá: empresa deve pagar R$ 8 mil por dano moral

Compartilhe Facebook X Texto

A Barsa, especializada na venda de enciclopédia, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 8 mil por dano moral coletivo, a um cliente que teve o nome levado a protesto, mesmo tendo quitado a prestação. A decisão é do juiz da Sexta Vara Cível de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilela.

De acordo com os autos, a parte autora da ação argumenta que manteve relação comercial com a empresa ao adquirir uma enciclopédia em abril de 2012, pagando corretamente as prestações pactuadas com a empresa.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O cliente afirma que ficou surpreso ao ser intimado pelo cartório, informando que seu nome havia sido protestado em razão de prestação não paga. “Argumentou que já tinha efetivado o pagamento e, mesmo assim teve seu nome lançado no rol de protesto, e por tal razão seria injusta a negativação e também o débito, pois não contribui para tal”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Em sua defesa, a empresa alegou que ser “ilegítima figurar na polaridade passiva em razão de ter efetuado simples desconto bancário, ou seja, efetivou a cobrança do título de crédito, não tendo relação jurídica no que tange ao negócio que originou os títulos”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O magistrado, porém, rejeitou a preliminar da ilegitimidade passiva. “Em que pese o argumento, entendo que em relações negociais entre empresas que contratam as instituições financeiras através do endosso-mandato, onde estas efetuam o apontamento dos títulos de créditos comunicados pela empresa contratante, da existência de inadimplento, creio que há evidente e manifesta solidariedade”.

Para o juiz, a indenização, a título de dano moral, implica uma quantia razoável à lesão causada e ao constrangimento sofrido pelo autor. “Além disso, determino o cancelamento definitivo do protesto, devendo ser comunicado o cartório”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé