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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Cuiabá: empregado é demitido no primeiro dia de trabalho e recebe indenização por danos morais

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Depois de pedir demissão do emprego antigo e se preparar para assumir uma nova função na loja de roupas onde foi contratado, um empregado foi surpreendido com a demissão logo nas primeiras horas do primeiro dia de trabalho. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para buscar uma reparação pelo dano e, conforme decisão da 5ª Vara de Cuiabá, receberá uma indenização por danos morais de R$ 4 mil.

O motivo para a demissão sem justa causa, segundo a empresa, teria sido a falta de perfil para o cargo. Ele foi contratado no dia 14 agosto de 2014, quando começou a prestar serviços na empresa. Sem avisos ou justificativas plausíveis ele foi dispensado nesse mesmo dia, o que gerou constrangimento para ele que tinha, inclusive, pedido demissão no emprego anterior, postura do empregador que, além de frustrar expectativas, acaba prejudicando o trabalhador na busca por um novo emprego.

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Conforme a juíza titular da 5ª Vara da capital, Eleonora Lacerda, o entendimento predominante é o de que não há, em regra, obrigação de motivar a dispensa de um empregado quando for sem justa causa. Entretanto, como todo direito, esse também deve ser exercido dentro de certos limites, sob pena de caracterizar ato ilícito.

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Com advento do atual Código Civil, ficou positivada a ideia de que o ato ilícito não é somente aquele praticado ao arrepio da lei, mas também aquele que é exercido de forma contrária à sua finalidade e que não atende ao princípio da boa fé objetiva. De acordo com a sentença, “considerando que o exercício desproporcional de um direito, excedendo os limites estabelecidos pela boa fé e pelos bons costumes, configura ato ilícito, bem como que a conduta do empregador inequivocamente abalou a honra e a imagem de seu ex-empregado, não há dúvidas de que deve a empresa ser responsabilizada pelos danos causados”.

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A magistrada considerou a conduta da empresa abusiva, na medida em que dispensou o empregado no mesmo dia em que o havia contratado, sob a genérica alegação de que ele "não se enquadrou no perfil da empresa. Trata-se, pois, de nítido exercício arbitrário e desarrazoado de um direito”.

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