Cuiabá: cliente fratura joelho em supermercado e empresa deverá pagar R$ 10 mil
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão da Comarca de Cuiabá que condenou um supermercado a indenizar uma cliente que caiu e fraturou o joelho nas dependências do estabelecimento comercial. A queda ocorreu porque a cliente escorregou em um produto que estava no chão.
A rede de supermercado foi condenada a indenizar a cliente em danos morais. Ao julgar o recurso, o órgão manteve a condenação, mas readequou o valor da condenação – de R$ 30 mil para R$ 10 mil.
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De acordo com a decisão, o acidente de consumo decorre da quebra do dever de cuidado e segurança (artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor), que é obrigação do fornecedor.
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