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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Cuiabá: anulado contrato para exploração de serviços na rodoviária

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisão favorável, em sede de Agravo regimental, interposto no Tribunal de Justiça, garantindo a cassação da decisão que resultou na homologação do acordo firmado entre o Estado e a empresa Serviços de Exploração de Terminais Rodoviários Ltda – Servexte, referente à exploração comercial do Terminal Rodoviário de Cuiabá. O recurso foi interposto pela Procuradoria Geral de Justiça por meio do Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores (Nare).

Por maioria de votos, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público, ratificando o entendimento de que o acordo firmado entre o Estado e a Servexte não poderia ser homologado, pois a norma não autoriza a renovação de contrato sem licitação.

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A procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, coordenadora do Nare, explica que o pedido de renovação da concessão de exploração do terminal rodoviário de Cuiabá partiu da empresa Servexte em ação judicial proposta contra o Estado. Na ocasião, foi proferida sentença em Juízo de 1º Grau, julgando procedente o referido pedido.

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Para reverter a decisão, o Estado ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, mas,acabou desistindo optando pela homologação do acordo. Tanto em primeira como em segunda instâncias, o parecer ministerial foi contrário à renovação do contrato sem licitação.

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“Com o provimento do Agravo Regimental, o processo retorna ao status quo e, o recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso terá que ser apreciado, bem como a prejudicial de inconstitucionalidade argüida, que não foi apreciada e antecede o mérito do Apelo”, explicou a Procuradora de Justiça.

Embora a empresa Servexte afirme que a legislação estadual permite a renovação do contrato, o Ministério Público sustenta que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu ao administrador público o dever de realizar procedimento licitatório para a prestação de serviços públicos por terceiros, quer por concessão ou permissão.

“Impõe-se observar, hierarquicamente, os preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Federal 8987/95, que regulamenta o artigo 175 da CF/88 e dispõe sobre normas gerais de concessões e permissões da prestação de serviços públicos”, destacou o MPE em um trecho do recurso.

Em 1993, a Servexte venceu uma licitação realizada pelo extinto Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP) para exploração do terminal rodoviário de Cuiabá por um período de 15 anos. O referido contrato venceu em janeiro de 2008.

Na ocasião, como a Secretaria de Infraestrutura não demonstrou interesse em prorrogar o contrato, a empresa ingressou com uma ação de renovação de concessão de exploração de bem público contra o Estado de Mato Grosso. A empresa obteve decisão favorável em primeira instância, o Estado recorreu, contudo, acabou entabulando acordo com referida empresa, renovando o contrato, motivo da irresignação ministerial.

 

 

 

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