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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Criptografia em WhatsApp é legítima, diz OAB Mato Grosso

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"Criptografia no WhatsApp é legitima, mas o aplicativo precisa cumprir ordens judiciais", afirma o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gonçalo Adão de Arruda Santos. Popular pela agilidade em comunicar sem uso de crédito, o aplicativo está sob a mira do Ministério Público Federal (MPF) em Rondonópolis, que instaurou procedimento preparatório para apurar o cumprimento de ordens judiciais de afastamento de sigilo de dados do aplicativo de comunicação do aplicativo.

A polêmica surge três dias após o aplicativo ter sido suspenso pela justiça do Sergipe, em razão do não cumprimento de ordem judicial que solicitava conteúdo de determinado usuário do WhatsApp. No MPF em Rondonópolis a preocupação é com a criptografia tipo "ponta-a-ponta", que não permitiria qualquer tipo de interceptação por terceiros.

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Por meio de assessoria de imprensa, o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, que é responsável pela investigação, esclarece que o direito a intimidade, assim como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (CF), não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas.

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O argumento é baseado no artigo 5º da CF, inciso 12 que diz ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

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Outra violação à legislação brasileira seria ao artigo 10, parágrafo 1º do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. A referida norma estabelece que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicação de internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

Contudo, o artigo 10 traz no parágrafo 1º a seguinte disposição: "o provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial […]".

O MPF também se manifestou preocupado com o possível favorecimento ao crime organizado com a utilização da restrição criptográfica. A tese também inclui os possíveis danos que o sigilo das mensagens poderiam causar às investigações e à sociedade, enfraquecendo o combate aos crimes de pedofilia, tráfico de drogas e terrorismo.

Por outro lado, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MT, Gonçalo Adão avalia que é legitimo o uso da criptografia, pois corresponde a uma ordem natural de preservação de informações. "Assim como ocorre na telefonia, cujo os dados também são criptografados".

O advogado explica que as sanções interpostas pela comarca sergipana cumpriu o dever de fazer justiça, já que o não cumprimento de uma ordem judicial implica sanções.

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