Convênios devem ser fiscalizados pelo órgão concedente, diz Controladoria de MT
A execução de convênios deve ser fiscalizada pelo órgão concedente dos recursos públicos. O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e foi reforçado às secretarias e entidades do Poder Executivo Estadual mediante orientação técnica.
Para a fiscalização de cada convênio, o órgão responsável pela concessão dos recursos deve nomear um servidor vinculado à área técnica do objeto pactuado, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
Na orientação técnica, a superintendente de Auditoria em Transferências, Convênios e Planejamento da CGE-MT, Cristina Vilela, explica que a atuação do fiscal visa para garantir que os recursos públicos transferidos ao órgão convenente sejam fielmente aplicados na finalidade e metas acordadas.

Por isso, o fiscal deve identificar de maneira concomitante eventuais situações que comprometam ou possam prejudicar as metas do convênio, reportá-las ao seu superior hierárquico e notificar o convenente para que adote providências a fim de solucionar eventuais problemas detectados. Compete também ao fiscal “emitir parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos estabelecidas no cronograma de desembolso”.
Dessa forma, para que a atividade seja desenvolvida de maneira satisfatória, a CGE orienta que o órgão concedente elabore um planejamento da fiscalização e adote uma metodologia adequada para as especificidades do objeto. Na fiscalização de convênios para realização de obras e serviços de engenharia, por exemplo, devem ser definidos os mecanismos e a periodicidade para aferição da execução das etapas de obras, bem como dispositivos para verificação da qualidade das obras, dentre outros aspectos.
O órgão concedente pode, inclusive, buscar apoio técnico de terceiros, bem como delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades do Executivo Estadual localizados perto do local de aplicação dos recursos, desde que tenham capacidade técnica.
Na orientação técnica, a CGE salienta também que a fiscalização deve ser executada a contento porque o órgão concedente responde solidariamente com o convenente por eventual restituição de valores transferidos cuja aplicação destoe dos parâmetros acordados.







