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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Controladoria de MT conhece experiência da União sobre acordos de leniência

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Auditores da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) estiveram, nesta semana, no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (antiga Controladoria Geral da União – CGU), em Brasília (DF), para aprimorar conhecimentos e ideias quanto à possibilidade de celebração de acordos de leniência com empresas que eventualmente estejam envolvidas em corrupção na execução de contratos com a administração pública.

No Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, compete à CGE, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o processamento e a celebração de acordo de leniência com empresas responsáveis pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n. 8.666/1993). 

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Na reunião técnica em Brasília (DF), a secretária adjunta da Corregedoria Geral, Cristiane Laura de Souza, e a coordenadora de Responsabilização da Pessoa Jurídica, Nilva Isabel da Rosa, foram recebidas pelo coordenador-geral substituto de Responsabilização de Entes Privados do Ministério, Márcio de Aguiar Ribeiro. “Nossa participação visou saber o que o Ministério pensa e como tem atuado acerca dessa nova e relevante matéria, cuja regulamentação no Governo de Mato Grosso foi feita recentemente, em abril de 2016 (Decreto n. 522/2016), no âmbito da Lei Anticorrupção”, ressalta a secretária adjunta da Corregedoria Geral do Estado. 

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O acordo de leniência visa à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo de responsabilização. Para tanto, a empresa deve manifestar o interesse em celebrar o acordo, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito. 

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Além disso, a empresa deve reparar integralmente o dano financeiro causado ao Poder Público e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade e de aplicação efetiva do código de ética e de conduta. 

Na hipótese de descumprimento do acordo de leniência, a empresa perde os benefícios acordados e fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos. 

No âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o primeiro processo administrativo de responsabilização alusivo à Lei Anticorrupção foi publicado em maio de 2016 no Diário Oficial do Estado. Trata-se de processo em desfavor de 22 empresas de construção civil por suposto envolvimento no esquema investigado pelo Gaeco na Operação Rêmora. Nenhum acordo de leniência foi celebrado até o momento. 

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